Vem da noite dos tempos a propensão do ser humano para a venalidade, para a aceitação de vantagens indevidas pelo exercício de poderes públicos, para recebimento do que, na sugestiva expressão francófona, se designa por “pots de vin”. Porém, só muito recentemente se abandonou o cinismo das teorias funcionalistas, que entendiam a corrupção como “um mal necessário do mercado”, o lubrificante das relações entre o setor privado e os poderes públicos. É lícito afirmar que o interesse pelo tema tem vindo a recrudescer e a ocupar as agendas de todas as instâncias internacionais, que cristalizaram em instrumentos jurídicos diversos a expressão das suas vontades de combate contra o que agora consideram, generalizada e abertamente, como “um fenómeno social, político e económico complexo”, que leva ao enfraquecimento do estado de Direito e que “viabiliza práticas que aumentam as tensões sociais, diminuem a oferta de serviços, facilitam a atuação do crime organizado e comprometem o desenvolvimento”.